Por Réulliner Rodrigues | Assecom AIA
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O prazo de inscrições do processo de escolha para as cinco vagas de conselheiro tutelar de Alto Araguaia (MT), foi prorrogado até 22 de maio, conforme edital complementar 02/2023 divulgado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Inicialmente o prazo encerrava nesta segunda-feira (15).
Conforme o certame, o horário de inscrições também foi alterado. Os interessados devem se inscrever pessoalmente na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS), das 8h às 17h (horário de Brasília). A candidatura é individual, sendo vedada a formação de chapas.
Para se candidatar à função, o cidadão deve cumprir uma série de requisitos e entregar documentação completa, de acordo com o edital disponível no site da Prefeitura (clique aqui).
O processo de escolha deve ser realizado em seis etapas:
1 – Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do edital;
2 – Análise da documentação exigida
3 – Prova de conhecimentos específicos e avaliação de capacidade de redação e conhecimento de informática;
4 – Eleição dos candidatos habilitados por meio de voto dos eleitores do município;
5 – Formação dos Conselheiros Tutelares
6 – Diplomação e posse
Entre os requisitos, o candidato deve possuir idade superior a 21 anos, residir no mínimo três anos no município, reconhecida idoneidade moral (anexo no edital), diploma de nível médio, estar no gozo dos direitos políticos, ter sido aprovado na prova de conhecimentos do Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA); experiência reconhecida de no mínimo dois anos no trato com criança e adolescentes, prévia avaliação psicossocial.
A eleição está prevista para o dia primeiro de outubro. Os eleitos serão diplomados e empossados no dia 10 de janeiro de 2024. Os aprovados terão mandato de 4 anos, em regime de dedicação exclusiva, com jornada de 40 horas semanais, fazendo jus a uma remuneração de R$ 2.668,00.
DOCUMENTAÇÃO - Os interessados em concorrer, devem apresentar no ato da inscrição, originais e cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de conclusão do ensino médio e de residência no município há pelo menos 3 anos, além de duas fotos recentes (5X7), declaração de idoneidade moral emitida por uma autoridade competente, certidão negativa de antecedentes criminais, certidão de quitação eleitoral e declaração que comprove experiência de no mínimo 2 anos no atendimento a criança e ao adolescente.
O CARGO - O órgão permanente e autônomo é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas, especialmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Conselho Tutelar é a porta de entrada das denúncias de situações de abuso e maus tratos cometidos contra crianças e adolescentes. Também é o principal requisitante de serviços, como vagas em escolas e creches, hospitais e pedido da suspensão de pátrio poder, nos casos mais graves.